Malempregados, o blog...

Emprego e desemprego em Portugal. O malempregados é um Blog que versa sobre a temática do emprego em Portugal. Ofertas de emprego diárias, notícias, opiniões, links disto e daquilo, aprender, úteis e essenciais, lista de listas, créme de la créme. Para o manter informado de tudo o que se passa em Portugal em matéria de emprego mas não só, porque a vida não é só trabalho.
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LISTA DE DIAS COMEMORATIVOS

24/04/10


JANEIRO

1 –   Dia de Ano Novo Dia Mundial da Paz
4 –   Dia Mundial do Braille
6 –   Dia dos Reis Magos
23 – Dia Mundial da Liberdade


FEVEREIRO

2 –   Dia Mundial das zonas húmidas
11 – Dia Mundial do Doente
14 – Dia dos Namorados
21 – Dia Internacional da Língua Materna (UNESCO)
22 – Dia Europeu da Vítima


MARÇO

8 –   Dia Internacional da Mulher
15 – Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
19 – Dia do Pai
20 – Dia da Agricultura
21 – Dia Mundial da Floresta (dia da Árvore)
21 – Dia Mundial da Poesia (UNESCO)
22 – Dia Mundial da Água
23 – Dia Mundial da Meteorologia (Organização Meteorológica Mundial)
24 – Dia do Estudante
24 – Dia Mundial da Tuberculose
26 – Dia do Livro português
27 – Dia Mundial do Teatro Dia do Dador de Sangue
28 – Dia Mundial da Juventude


ABRIL

1 –   Dia dos Enganos (mentiras)
2 –   Dia Internacional do Livro infantil
7 –   Dia Mundial da Saúde
8 –   Dia Mundial da luta contra o cancro
8 –   Dia Mundial da Astronomia
13 – Dia Mundial da Imprensa
22 – Dia Mundial da Terra
23 – Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor
23 – Dia Mundial do Escuteiro
25 – Dia da Liberdade
29 – Dia Mundial da Dança


MAIO

1 –   Dia do Trabalhador
3 –   Dia Internacional da Liberdade de Imprensa (UNESCO)
5 –   Dia Mundial do Trânsito
6 –   Dia Mundial de Oração pelas Vocações
9 –   Dia da Europa
12 – Dia Mundial do Enfermeiro
13 – Dia Europeu do Melanoma
14 – Dia das Vocações
15 – Dia Mundial da Família e Dia da Latinidade
17 – Dia Mundial das Telecomunicações
18 – Dia Internacional dos Museus
22 – Dia do Autor português
22 – Dia Mundial para a diversidade biológica
25 – Dia da África
28 – Dia Mundial do Bombeiro
29 – Dia Mundial da Energia
31 – Dia do Pescador
31 – Dia Mundial do Não-Fumador (Organização Mundial de Saúde)


JUNHO

1 –   Dia Mundial da Criança
2 –   Dia da União Europeia
4 –   Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão
4 –   Dia Nacional do Cigano
5 –   Dia Mundial do Ambiente (Programa das Nações Unidas para o Ambiente)
10 – Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades
13 – Festa de Santo António
17 – Dia Mundial do Combate à Seca e Desertificação
20 – Dia Mundial dos Refugiados
24 – Festa de S. João Baptista
26 – Dia Internacional de luta contra a droga
29 – Festa de S. Pedro e S. Paulo


JULHO

1 –   Dia das Bibliotecas
6 –   Dia Mundial da Cooperação
12 – Dia Mundial contra o trabalho Infantil
20 – Dia Internacional da Amizade
26 – Dia Mundial dos Avós (Festa de S. Ana e S. Joaquim)


AGOSTO

9 –   Dia Internacional dos Povos Indígenas
12 – Dia Internacional da Juventude
15 – Festa de Nossa Senhora da Assunção
20 – Dia Mundial da Fotografia


SETEMBRO

6 –   Dia Internacional da Paz
8 –   Dia Mundial da Alfabetização
16 – Dia Internacional para a Preservação da camada de ozono
21 – Dia Mundial da Doença de Alzheimer
21 – Dia Internacional da Paz
22 – Dia Europeu sem carros
27 – Dia Mundial do Turismo
29 – Dia Mundial do Coração
26 – Dia Europeu das Línguas


OUTUBRO

1 –   Dia Mundial da Música
1 –   Dia Internacional do Idoso
3 –   Dia da Infância
4 –   Dia Mundial dos Animais
5 –   Dia Mundial do Professor
5 –   Implantação da República
9 –   Dia Mundial dos Correios
15 – Dia da Bengala Branca (cegos)
16 – Dia Mundial da Alimentação
17 – Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
24 – Dia das Nações Unidas
30 – Dia Nacional da Prevenção do cancro da mama
31 – Dia Mundial da Poupança


NOVEMBRO

1 –   Dia de Todos os Santos
2 –   Dia dos Fiéis Defuntos
11 – Dia de S. Martinho
14 – Dia Mundial da Diabetes
15 – Dia Nacional da linguagem gestual portuguesa
16 – Dia Internacional da Tolerância
17 – Dia Mundial do Não Fumador
20 – Dia dos Direitos Internacionais da Criança
21 – Dia Internacional da Saudação
21 – Dia Mundial da Televisão
24 – Dia Nacional da Cultura Científica
24 – Dia Mundial da Ciência


DEZEMBRO

1 –   Dia Mundial da SIDA
1 –   Restauração da Independência
2 –   Dia Internacional para a Abolição da Escravatura
3 –   Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
8 –   Dia da Imaculada Conceição de Maria Santíssima (Padroeira de Portugal)
10 – Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos
18 – Dia Internacional das Migrações
25 – Natal

CÓDIGO DE PAÍSES - ISO 3166-1 Alfa

01/02/10

Lista de Países segundo o código alfa ISO 3166-1

ABW     Aruba     
AFG      Afghanistan     
AGO     Angola     
AIA      Anguilla     
ALA     Aland Islands     
ALB     Albania     
AND    Andorra     
ANT     Netherlands Antilles     
ARE      United Arab Emirates     
ARG     Argentina     
ARM     Armenia     
ASM     American Samoa     
ATA     Antárctica     
ATF      French Southern Territories     
ATG     Antigua and Barbuda     
AUS     Australia     
AUT     Austria     
AZE     Azerbaijan     
BDI      Burundi     
BEL      Belgium     
BEN     Benin     
BFA     Burkina Faso     
BGD     Bangladesh     
BGR     Bulgaria     
BHR     Bahrain     
BHS     Bahamas     
BIH      Bosnia and Herzegovina     
BLM    Saint Barthélemy     
BLR     Belarus     
BLZ      Belize     
BMU    Bermuda     
BOL     Bolivia     
BRA     Brazil     
BRB     Barbados     
BRN     Brunei Darussalam     
BTN     Bhutan     
BVT      Bouvet Island     
BWA     Botswana     
CAF      Central African Republic     
CAN     Canada     
CCK     Cocos (Keeling) Islands     
CHE      Switzerland     
CHL      Chile     
CHN     China     
CIV       Côte d'Ivoire     
CMR     Cameroon     
COD     Congo, the Democratic Republic of the     
COG     Republic of the Congo|Congo     
COK     Cook Islands     
COL     Colombia     
COM    Comoros     
CPV     Cape Verde     
CRI      Costa Rica     
CUB     Cuba     
CXR     Christmas Island     
CYM    Cayman Islands     
CYP     Cyprus     
CZE      Czech Republic     
DEU     Germany     
DJI        Djibouti     
DMA     Dominica     
DNK     Denmark     
DOM     Dominican Republic     
DZA      Algeria     
ECU      Ecuador     
EGY     Egypt     
ERI       Eritrea     
ESH     Western Sahara     
ESP     Spain     
EST     Estonia     
ETH     Ethiopia     
FIN     Finland     
FJI      Fiji     
FLK    Falkland Islands (Malvinas)     
FRA     France     
FRO     Faroe Islands     
FSM     Micronesia, Federated States of     
GAB     Gabon     
GBR     United Kingdom     
GEO     Georgia     
GGY     Guernsey     
GHA     Ghana     
GIB      Gibraltar     
GIN     Guinea     
GLP     Guadeloupe     
GMB     Gambia     
GNB     Guinea-Bissau     
GNQ     Equatorial Guinea     
GRC     Greece     
GRD     Grenada     
GRL     Greenland     
GTM    Guatemala     
GUF     French Guiana     
GUM    Guam     
GUY     Guyana     
HKG     Hong Kong     
HMD     Heard Island and McDonald Islands     
HND     Honduras     
HRV     Croatia     
HTI      Haiti     
HUN    Hungary     
IDN     Indonesia     
IMN     Isle of Man     
IND     India     
IOT     British Indian Ocean Territory     
IRL     Ireland     
IRN     Iran, Islamic Republic of     
IRQ     Iraq     
ISL     Iceland     
ISR     Israel     
ITA     Italy     
JAM    Jamaica     
JEY     Jersey     
JOR     Jordan     
JPN     Japan     
KAZ     Kazakhstan     
KEN     Kenya     
KGZ     Kyrgyzstan     
KHM     Cambodia     
KIR       Kiribati     
KNA     Saint Kitts and Nevis     
KOR     Korea, Republic of     
KWT     Kuwait     
LAO     Lao People's Democratic Republic     
LBN     Lebanon     
LBR     Liberia     
LBY     Libyan Arab Jamahiriya     
LCA     Saint Lucia     
LIE       Liechtenstein     
LKA     Sri Lanka     
LSO     Lesotho     
LTU     Lithuania     
LUX     Luxembourg     
LVA     Latvia     
MAC     Macao     
MAF     Saint Martin (French part)     
MAR     Morocco     
MCO     Monaco     
MDA     Moldova, Republic of     
MDG     Madagascar     
MDV     Maldives     
MEX     Mexico     
MHL     Marshall Islands     
MKD     Macedonia, the former Yugoslav Republic of     
MLI       Mali     
MLT      Malta     
MMR     Myanmar     
MNE     Montenegro     
MNG     Mongolia     
MNP     Northern Mariana Islands     
MOZ     Mozambique     
MRT     Mauritania     
MSR     Montserrat     
MTQ     Martinique     
MUS     Mauritius     
MWI     Malawi     
MYS     Malaysia     
MYT     Mayotte     
NAM    Namibia     
NCL     New Caledonia     
NER     Niger     
NFK     Norfolk Island     
NGA     Nigeria     
NIC      Nicaragua     
NIU      Niue     
NLD     The Netherlands     
NOR     Norway     
NPL     Nepal     
NRU     Nauru     
NZL     New Zealand     
OMN   Oman     
PAK     Pakistan     
PAN     Panama     
PCN     Pitcairn     
PER      Peru     
PHL      Philippines     
PLW     Palau     
PNG     Papua New Guinea     
POL     Poland     
PRI       Puerto Rico     
PRK     Korea, Democratic People's Republic of     
PRT     Portugal     
PRY     Paraguay     
PSE     Palestinian Territory, Occupied     
PYF     French Polynesia     
QAT    Qatar     
REU     Réunion     
ROU    Romania     
RUS     Russia     
RWA    Rwanda     
SAU     Saudi Arabia     
SDN     Sudan     
SEN     Senegal     
SGP     Singapore     
SGS     South Georgia and the South Sandwich Islands
SHN     Saint Helena     
SJM     Svalbard and Jan Mayen     
SLB     Solomon Islands     
SLE      Sierra Leone     
SLV      El Salvador     
SMR     San Marino     
SOM     Somalia     
SPM     Saint Pierre and Miquelon     
SRB      Serbia     
STP      Sao Tome and Principe     
SUR     Suriname     
SVK     Slovakia     
SVN     Slovenia     
SWE     Sweden     
SWZ     Swaziland     
SYC     Seychelles     
SYR     Syrian Arab Republic     
TCA     Turks and Caicos Islands     
TCD     Chad     
TGO     Togo     
THA     Thailand     
TJK      Tajikistan     
TKL     Tokelau     
TKM    Turkmenistan     
TLS      Timor-Leste     
TON     Tonga     
TTO     Trinidad and Tobago     
TUN     Tunisia     
TUR     Turkey     
TUV     Tuvalu     
TWN    Taiwan, Province of China     
TZA     Tanzania, United Republic of     
UGA     Uganda     
UKR     Ukraine     
UMI     United States Minor Outlying Islands     
URY     Uruguay     
USA     United States     
UZB     Uzbekistan     
VAT     Holy See (Vatican City State)     
VCT     Saint Vincent and the Grenadines     
VEN     Venezuela     
VGB     Virgin Islands, British     
VIR      Virgin Islands, U.S.     
VNM    Viet Nam     
VUT     Vanuatu     
WLF     Wallis and Futuna     
WSM    Samoa     
YEM     Yemen     
ZAF      South Africa     
ZMB     Zambia     
ZWE     Zimbabwe

FORMAS JURÍDICAS DE EMPRESAS

O exercício de uma actividade empresarial não exige necessariamente a constituição de uma sociedade, outras opções são possíveis, assim como o E.I.R.L. e Empresário em nome individual.
Empresário em nome individual
E.I.R.L.
Cooperativas
Sociedades

Empresário em nome individual

Trata-se de uma "empresa" titulada por uma só pessoa singular, que afecta bens próprios à exploração da sua actividade económica, não estando definido nenhum capital mínimo.

Somente é considerado empresário em nome individual aquele que exerce a sua actividade em nome próprio, mas pode fazê-lo pessoalmente ou através de mandatários comerciais ou dos seus subordinados.

O empresário em nome individual responde, ilimitadamente, pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade diante dos seus credores, com todos os bens que integram o seu património: ou seja, os que se encontram directamente afectos à exploração da empresa; e todos os outros que eventualmente possua (v.g. veículos, casas).

Estabelecimento individual de responsabilidade limitada (E.I.R.L.) - Decreto-Lei nº 248/86 de 25 de Agosto.

E.I.R.L. - qualquer pessoa singular que exerça ou pretenda exercer uma actividade comercial pode constituir para o efeito um estabelecimento individual de responsabilidade limitada, afectando a este estabelecimento uma parte do seu património, cujo valor representará o capital inicial do estabelecimento.

O E.I.R.L. constitui-se mediante documento particular, a não ser que sejam efectuadas entradas em bens diferentes de dinheiro, para cuja a transmissão seja necessária escritura pública, e então deve ser essa a forma para a sua constituição.

O capital mínimo não pode ser inferior a 5000 Euros, podendo ser realizado em numerário, coisas ou direitos susceptíveis de penhora, mas não pode a parte em numerário ser inferior a dois terços daquele montante.

Pelas dívidas resultantes de actividades compreendidas no objecto do E.I.R.L. respondem apenas os bens a este afectos.
Contudo, em caso de falência do titular por causa relacionada com a actividade exercida naquele estabelecimento, o falido responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas nesse exercício, desde que se prove que o princípio da separação patrimonial não foi devidamente observado na gestão do estabelecimento.

Cooperativas

As cooperativas, segundo o artigo 2º do Código Cooperativo (Lei nº 51/96 de 7 de Setembro) "são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles".

Poderá informar-se sobre como constituir uma cooperativa e qual a legislação do sector através da consulta da página do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (Inscoop), que é um instituto público que tem por objectivo apoiar este sector.


Sociedades

Tipos de sociedade de direito português em opção:

1. Sociedade por Quotas
1.1. Sociedade Unipessoal por Quotas
2. Sociedade Anónima
3. Sociedade em Nome Colectivo
4. Sociedade em Comandita
4.1. Simples
4.2. Por Acções


Na escolha da forma jurídica a adoptar para a sociedade a criar há que ter em conta nomeadamente:
como será exercida a actividade, ou seja, sozinho ou com outros sócios;
qual o património a afectar à sociedade;
qual o tipo de responsabilidade por dívidas sociais, isto é, património pessoal ou património da sociedade;


Sociedades em nome colectivo - nestas sociedades o sócio, além de responder individualmente pela sua entrada, responde pelas obrigações sociais subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios. Reconhecem-se pela expressão "& Companhia" na firma ou denominação social.

Sociedades anónimas - Na sociedade anónima o capital é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu. Reconhece-se pela expressão S.A.. O capital social mínimo é de euros € 50.000 e tem obrigatoriamente um mínimo de cinco accionistas, podendo ser unipessoais apenas na zona franca da Madeira.

Sociedades em comandita - Na sociedade em comandita cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada; os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo. As sociedades em comandita podem sê-lo por comandita simples ou por acções e reconhecem-se pela expressão "em Comandita", contida na firma ou denominação social.

As sociedades em nome colectivo e em comandita caíram em desuso.

1. Sociedade por Quotas

São sociedades de pessoas, em número mínimo de dois, em que o capital está dividido em quotas, portanto cada sócio é titular de uma quota, e em que apenas o património social responde para com os credores pelas dívidas contraídas, ou seja, o limite da responsabilidade de cada sócio é o do capital social.

Reconhecem-se pela expressão Lda, contida obrigatoriamente na denominação social.

O capital social inicial mínimo é de euros € 5.000, não podendo ser posteriormente reduzido a uma importância inferior a esta.

Os valores nominais das quotas podem ser diversos, mas nenhum pode ser inferior a 100 euros, ou seja 2% do capital social mínimo, salvo quando a lei o permitir.

A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade.

A sociedade pode ter um conselho fiscal, caso o contrato assim o defina. As sociedades que o não tiverem deverão designar um revisor oficial de contas.

A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Lda".


1.1. Sociedade Unipessoal por Quotas

A sociedade unipessoal por quotas, como o próprio nome indica, é constituída por um sócio único, pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social (mínimo = 5.000 Euros).
Só o património social responde pelas dívidas da sociedade
É a forma jurídica mais indicada para o empresário que pretenda limitar ao património social a sua responsabilidade perante os credores pelas dívidas contraídas.

Aplicam-se-lhe as normas que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios.

A firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda".

2. Sociedades Anónimas

O capital social é dividido em acções e cada sócio, em número mínimo de 5, limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu.

O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros, e todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo.

A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA".

3. Sociedades em Nome Colectivo

Os sócios respondem individualmente pela sua entrada.
Pelas obrigações sociais respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios.
São admitidas contribuições de indústria, contudo, o seu valor não é computado no capital social.
A firma, quando não individualiza todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o aditamento, abreviado ou por extenso " E Companhia" ou por qualquer outro que indique a existência de outros sócios.

4. Sociedades em Comandita

Cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada.
Os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome colectivo.
A firma é formada pelo nome ou firma de um, pelo menos, dos sócios comanditados e o aditamento "Em Comandita" ou "& Comandita por Acções".
O nome dos sócios comanditários não pode figurar na firma da sociedade, salvo se o consentirem expressamente.

4.1. Sociedade em Comandita Simples

Não há representação do capital por acções.
Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades em nome Colectivo.

4.2. Sociedade em Comandita por Acções

Só as participações dos sócios comanditários são representadas por acções.
Os sócios comanditários devem ser pelo menos 5.
Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades anónimas a este tipo de sociedade.

Fonte: Universia-Portugal

CURSOS SUPERIORES EM PORTUGAL

31/01/10

Área de Ciências Exactas

Astronomia
Biociências
Biologia
Biologia aplicada
Biologia Celular e molecular
Biologia e Geologia
Biologia Marinha
Bioquímica
Biotecnologia
Ciências do Mar
Física
Geologia

Área de Tecnologias
 
Engenharia da Computação
Engenharia Civil
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Engenharia do Ambiente
Engenharia de Áudio
Engenharia Biológica
Engenharia Biomédica
Engenharia Eletrónica
Engenharia Física
Engenharia Florestal
Engenharia Geográfica
Engenharia Geológica
Engenharia e Gestão Industrial
Engenharia Informática
Engenharia de Materiais
Engenharia de Sistemas e Informática
Engenharia de Telecomunicações
Tecnologias da Informação

Área da Saúde
 
Medicina
Medicina Dentária
Enfermagem
Ciências Farmacêuticas
Farmácia
Terapia Ocupacional
Fisioterapia
Terapia da Fala
Cardiopneumologia

Área de Letras
 
Línguas
Filosofia
Direito
Administração
História
Sociologia
Antropologia
Psicologia
Geografia
Relações Internacionais
Ciência Política


Área de Artes
 
Artes Cênicas
Artes Plásticas
Música
Arquitectura
Teatro
Artes Visuais
Design
Cinema
Dança
Fotografia

LISTA DE REDES SOCIAIS NA INTERNET, POR ORDEM ALFABÉTICA

19/01/10

Porque hoje são tão importantes as redes sociais, não poderia deixar de referir-me a elas como uma fonte importantissima de divulgação, não só pessoal e tendo como fim a confraternização, mas também a nível profissional.

São já incontáveis, as empresas que utilizam as grandes redes sociais para se auto-promoverem, divulgarem serviços ou até procurar possíveis candidatos a integrarem as suas estruturas empresariais. Buscam talentos, mas não só. Simples candidatos a vários cargos, outrora restringidos aos sites de emprego, vêem agora uma oportunidade extra nestas redes.

Já se utilizam estas redes também na perspectiva de procura de emprego. É práctica já usual integrar no currículo, um link para o perfil pessoal do candidato(a) numa qualquer rede social de relevo.

Deixo aqui o endereço para uma lista de redes sociais na internet, por ordem alfabética.

CLASSIFICADOS PARA TUDO E PARA TODOS!

03/07/08

Em época de crise, temos de nos socorrer de todas as armas para assegurar a sobrevivência e ultrapassar as dificuldades. Cada um tem o seu método, mais ou menos válido ou eficaz. Algumas dessas armas passam pelas novas oportunidades de anunciar ou vender gratuitamente na internet tudo ou quase tudo, desde aquele objecto empoeirado que guardamos no sótão, que já não nos serve e só ocupa espaço, até à nossa viatura, casa ou pura e simplesmente anunciar e dar a conhecer a possíveis empregadores o nosso Currículo Vitae. Quem sabe... pode resultar!

Neste site existe não só uma variedade de secções úteis e muito bem estruturadas, como também uma secção onde anunciar a sua disponibilidade para trabalhar. Não é propriamente um site de emprego mas é também uma alternativa. Vocacionado essencialmente para comprar e vender de tudo um pouco, está muito bem concebido e conseguido, no que toca à versatilidade, facilidade de busca e de colocação de anúncios, com a possibilidade de obter grátis (por enquanto, é uma promoção) destaques com foto na Homepage, negritos, etc.

Pode colocar até 1000 anúncios por utilizador, 12 fotos por anúncio e privacidade nas comunicações, não são permidos anúncios repetidos (praga da maioria dos sites do género) nem comentários abusivos (nalguns sites até obscenos) que só afastam os utilizadores e chateiam.

É uma alternativa a considerar!

APRENDER E TRABALHAR NA EUROPA

15/01/08

Se pretende inscrever-se num programa de ensino e formação, ou se está à procura de emprego ou de uma oportunidade para adquirir experiência no estrangeiro, é importante que as suas competências e qualificações sejam apresentadas de uma forma clara e facilmente compreensível. O Europass é uma nova iniciativa destinada a ajudar o cidadão a: - Apresentar as suas competências e qualificações de uma forma clara e facilmente compreensível em toda a Europa (União Europeia, EFTA/EEE e países candidatos); - Favorecer a sua mobilidade na Europa. O Europass consiste num conjunto de cinco documentos: - Dois documentos (Curriculum Vitae (CV) Europass e o Passaporte de Línguas Europass) que o próprio cidadão pode preencher; - Três documentos (Europass-Suplemento ao Certificado, Europass-Suplemento ao Diploma e Europass-Mobilidade) preenchidos e emitidos pelas entidades competentes. O Europass é apoiado por uma rede de Centros Nacionais Europass. O Europass foi estabelecido pela Decisão n.º 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências.