Mostrar mensagens com a etiqueta Úteis. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Úteis. Mostrar todas as mensagens
LISTA DE DIAS COMEMORATIVOS
24/04/10
JANEIRO
1 – Dia de Ano Novo Dia Mundial da Paz
4 – Dia Mundial do Braille
6 – Dia dos Reis Magos
23 – Dia Mundial da Liberdade
FEVEREIRO
2 – Dia Mundial das zonas húmidas
11 – Dia Mundial do Doente
14 – Dia dos Namorados
21 – Dia Internacional da Língua Materna (UNESCO)
22 – Dia Europeu da Vítima
MARÇO
8 – Dia Internacional da Mulher
15 – Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
19 – Dia do Pai
20 – Dia da Agricultura
21 – Dia Mundial da Floresta (dia da Árvore)
21 – Dia Mundial da Poesia (UNESCO)
22 – Dia Mundial da Água
23 – Dia Mundial da Meteorologia (Organização Meteorológica Mundial)
24 – Dia do Estudante
24 – Dia Mundial da Tuberculose
26 – Dia do Livro português
27 – Dia Mundial do Teatro Dia do Dador de Sangue
28 – Dia Mundial da Juventude
ABRIL
1 – Dia dos Enganos (mentiras)
2 – Dia Internacional do Livro infantil
7 – Dia Mundial da Saúde
8 – Dia Mundial da luta contra o cancro
8 – Dia Mundial da Astronomia
13 – Dia Mundial da Imprensa
22 – Dia Mundial da Terra
23 – Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor
23 – Dia Mundial do Escuteiro
25 – Dia da Liberdade
29 – Dia Mundial da Dança
MAIO
1 – Dia do Trabalhador
3 – Dia Internacional da Liberdade de Imprensa (UNESCO)
5 – Dia Mundial do Trânsito
6 – Dia Mundial de Oração pelas Vocações
9 – Dia da Europa
12 – Dia Mundial do Enfermeiro
13 – Dia Europeu do Melanoma
14 – Dia das Vocações
15 – Dia Mundial da Família e Dia da Latinidade
17 – Dia Mundial das Telecomunicações
18 – Dia Internacional dos Museus
22 – Dia do Autor português
22 – Dia Mundial para a diversidade biológica
25 – Dia da África
28 – Dia Mundial do Bombeiro
29 – Dia Mundial da Energia
31 – Dia do Pescador
31 – Dia Mundial do Não-Fumador (Organização Mundial de Saúde)
JUNHO
1 – Dia Mundial da Criança
2 – Dia da União Europeia
4 – Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão
4 – Dia Nacional do Cigano
5 – Dia Mundial do Ambiente (Programa das Nações Unidas para o Ambiente)
10 – Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades
13 – Festa de Santo António
17 – Dia Mundial do Combate à Seca e Desertificação
20 – Dia Mundial dos Refugiados
24 – Festa de S. João Baptista
26 – Dia Internacional de luta contra a droga
29 – Festa de S. Pedro e S. Paulo
JULHO
1 – Dia das Bibliotecas
6 – Dia Mundial da Cooperação
12 – Dia Mundial contra o trabalho Infantil
20 – Dia Internacional da Amizade
26 – Dia Mundial dos Avós (Festa de S. Ana e S. Joaquim)
AGOSTO
9 – Dia Internacional dos Povos Indígenas
12 – Dia Internacional da Juventude
15 – Festa de Nossa Senhora da Assunção
20 – Dia Mundial da Fotografia
SETEMBRO
6 – Dia Internacional da Paz
8 – Dia Mundial da Alfabetização
16 – Dia Internacional para a Preservação da camada de ozono
21 – Dia Mundial da Doença de Alzheimer
21 – Dia Internacional da Paz
22 – Dia Europeu sem carros
27 – Dia Mundial do Turismo
29 – Dia Mundial do Coração
26 – Dia Europeu das Línguas
OUTUBRO
1 – Dia Mundial da Música
1 – Dia Internacional do Idoso
3 – Dia da Infância
4 – Dia Mundial dos Animais
5 – Dia Mundial do Professor
5 – Implantação da República
9 – Dia Mundial dos Correios
15 – Dia da Bengala Branca (cegos)
16 – Dia Mundial da Alimentação
17 – Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
24 – Dia das Nações Unidas
30 – Dia Nacional da Prevenção do cancro da mama
31 – Dia Mundial da Poupança
NOVEMBRO
1 – Dia de Todos os Santos
2 – Dia dos Fiéis Defuntos
11 – Dia de S. Martinho
14 – Dia Mundial da Diabetes
15 – Dia Nacional da linguagem gestual portuguesa
16 – Dia Internacional da Tolerância
17 – Dia Mundial do Não Fumador
20 – Dia dos Direitos Internacionais da Criança
21 – Dia Internacional da Saudação
21 – Dia Mundial da Televisão
24 – Dia Nacional da Cultura Científica
24 – Dia Mundial da Ciência
DEZEMBRO
1 – Dia Mundial da SIDA
1 – Restauração da Independência
2 – Dia Internacional para a Abolição da Escravatura
3 – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
8 – Dia da Imaculada Conceição de Maria Santíssima (Padroeira de Portugal)
10 – Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos
18 – Dia Internacional das Migrações
25 – Natal
Publicado por
Zé
às
18:58
0
comentários
Enviar a mensagem por email
Dê a sua opinião!
Partilhar no X
Partilhar no Facebook
Etiquetas:
Úteis
CÓDIGO DE PAÍSES - ISO 3166-1 Alfa
01/02/10
Lista de Países segundo o código alfa ISO 3166-1
ABW Aruba
AFG Afghanistan
AGO Angola
AIA Anguilla
ALA Aland Islands
ALB Albania
AND Andorra
ANT Netherlands Antilles
ARE United Arab Emirates
ARG Argentina
ARM Armenia
ASM American Samoa
ATA Antárctica
ATF French Southern Territories
ATG Antigua and Barbuda
AUS Australia
AUT Austria
AZE Azerbaijan
BDI Burundi
BEL Belgium
BEN Benin
BFA Burkina Faso
BGD Bangladesh
BGR Bulgaria
BHR Bahrain
BHS Bahamas
BIH Bosnia and Herzegovina
BLM Saint Barthélemy
BLR Belarus
BLZ Belize
BMU Bermuda
BOL Bolivia
BRA Brazil
BRB Barbados
BRN Brunei Darussalam
BTN Bhutan
BVT Bouvet Island
BWA Botswana
CAF Central African Republic
CAN Canada
CCK Cocos (Keeling) Islands
CHE Switzerland
CHL Chile
CHN China
CIV Côte d'Ivoire
CMR Cameroon
COD Congo, the Democratic Republic of the
COG Republic of the Congo|Congo
COK Cook Islands
COL Colombia
COM Comoros
CPV Cape Verde
CRI Costa Rica
CUB Cuba
CXR Christmas Island
CYM Cayman Islands
CYP Cyprus
CZE Czech Republic
DEU Germany
DJI Djibouti
DMA Dominica
DNK Denmark
DOM Dominican Republic
DZA Algeria
ECU Ecuador
EGY Egypt
ERI Eritrea
ESH Western Sahara
ESP Spain
EST Estonia
ETH Ethiopia
FIN Finland
FJI Fiji
FLK Falkland Islands (Malvinas)
FRA France
FRO Faroe Islands
FSM Micronesia, Federated States of
GAB Gabon
GBR United Kingdom
GEO Georgia
GGY Guernsey
GHA Ghana
GIB Gibraltar
GIN Guinea
GLP Guadeloupe
GMB Gambia
GNB Guinea-Bissau
GNQ Equatorial Guinea
GRC Greece
GRD Grenada
GRL Greenland
GTM Guatemala
GUF French Guiana
GUM Guam
GUY Guyana
HKG Hong Kong
HMD Heard Island and McDonald Islands
HND Honduras
HRV Croatia
HTI Haiti
HUN Hungary
IDN Indonesia
IMN Isle of Man
IND India
IOT British Indian Ocean Territory
IRL Ireland
IRN Iran, Islamic Republic of
IRQ Iraq
ISL Iceland
ISR Israel
ITA Italy
JAM Jamaica
JEY Jersey
JOR Jordan
JPN Japan
KAZ Kazakhstan
KEN Kenya
KGZ Kyrgyzstan
KHM Cambodia
KIR Kiribati
KNA Saint Kitts and Nevis
KOR Korea, Republic of
KWT Kuwait
LAO Lao People's Democratic Republic
LBN Lebanon
LBR Liberia
LBY Libyan Arab Jamahiriya
LCA Saint Lucia
LIE Liechtenstein
LKA Sri Lanka
LSO Lesotho
LTU Lithuania
LUX Luxembourg
LVA Latvia
MAC Macao
MAF Saint Martin (French part)
MAR Morocco
MCO Monaco
MDA Moldova, Republic of
MDG Madagascar
MDV Maldives
MEX Mexico
MHL Marshall Islands
MKD Macedonia, the former Yugoslav Republic of
MLI Mali
MLT Malta
MMR Myanmar
MNE Montenegro
MNG Mongolia
MNP Northern Mariana Islands
MOZ Mozambique
MRT Mauritania
MSR Montserrat
MTQ Martinique
MUS Mauritius
MWI Malawi
MYS Malaysia
MYT Mayotte
NAM Namibia
NCL New Caledonia
NER Niger
NFK Norfolk Island
NGA Nigeria
NIC Nicaragua
NIU Niue
NLD The Netherlands
NOR Norway
NPL Nepal
NRU Nauru
NZL New Zealand
OMN Oman
PAK Pakistan
PAN Panama
PCN Pitcairn
PER Peru
PHL Philippines
PLW Palau
PNG Papua New Guinea
POL Poland
PRI Puerto Rico
PRK Korea, Democratic People's Republic of
PRT Portugal
PRY Paraguay
PSE Palestinian Territory, Occupied
PYF French Polynesia
QAT Qatar
REU Réunion
ROU Romania
RUS Russia
RWA Rwanda
SAU Saudi Arabia
SDN Sudan
SEN Senegal
SGP Singapore
SGS South Georgia and the South Sandwich Islands
SHN Saint Helena
SJM Svalbard and Jan Mayen
SLB Solomon Islands
SLE Sierra Leone
SLV El Salvador
SMR San Marino
SOM Somalia
SPM Saint Pierre and Miquelon
SRB Serbia
STP Sao Tome and Principe
SUR Suriname
SVK Slovakia
SVN Slovenia
SWE Sweden
SWZ Swaziland
SYC Seychelles
SYR Syrian Arab Republic
TCA Turks and Caicos Islands
TCD Chad
TGO Togo
THA Thailand
TJK Tajikistan
TKL Tokelau
TKM Turkmenistan
TLS Timor-Leste
TON Tonga
TTO Trinidad and Tobago
TUN Tunisia
TUR Turkey
TUV Tuvalu
TWN Taiwan, Province of China
TZA Tanzania, United Republic of
UGA Uganda
UKR Ukraine
UMI United States Minor Outlying Islands
URY Uruguay
USA United States
UZB Uzbekistan
VAT Holy See (Vatican City State)
VCT Saint Vincent and the Grenadines
VEN Venezuela
VGB Virgin Islands, British
VIR Virgin Islands, U.S.
VNM Viet Nam
VUT Vanuatu
WLF Wallis and Futuna
WSM Samoa
YEM Yemen
ZAF South Africa
ZMB Zambia
ZWE Zimbabwe
ABW Aruba
AFG Afghanistan
AGO Angola
AIA Anguilla
ALA Aland Islands
ALB Albania
AND Andorra
ANT Netherlands Antilles
ARE United Arab Emirates
ARG Argentina
ARM Armenia
ASM American Samoa
ATA Antárctica
ATF French Southern Territories
ATG Antigua and Barbuda
AUS Australia
AUT Austria
AZE Azerbaijan
BDI Burundi
BEL Belgium
BEN Benin
BFA Burkina Faso
BGD Bangladesh
BGR Bulgaria
BHR Bahrain
BHS Bahamas
BIH Bosnia and Herzegovina
BLM Saint Barthélemy
BLR Belarus
BLZ Belize
BMU Bermuda
BOL Bolivia
BRA Brazil
BRB Barbados
BRN Brunei Darussalam
BTN Bhutan
BVT Bouvet Island
BWA Botswana
CAF Central African Republic
CAN Canada
CCK Cocos (Keeling) Islands
CHE Switzerland
CHL Chile
CHN China
CIV Côte d'Ivoire
CMR Cameroon
COD Congo, the Democratic Republic of the
COG Republic of the Congo|Congo
COK Cook Islands
COL Colombia
COM Comoros
CPV Cape Verde
CRI Costa Rica
CUB Cuba
CXR Christmas Island
CYM Cayman Islands
CYP Cyprus
CZE Czech Republic
DEU Germany
DJI Djibouti
DMA Dominica
DNK Denmark
DOM Dominican Republic
DZA Algeria
ECU Ecuador
EGY Egypt
ERI Eritrea
ESH Western Sahara
ESP Spain
EST Estonia
ETH Ethiopia
FIN Finland
FJI Fiji
FLK Falkland Islands (Malvinas)
FRA France
FRO Faroe Islands
FSM Micronesia, Federated States of
GAB Gabon
GBR United Kingdom
GEO Georgia
GGY Guernsey
GHA Ghana
GIB Gibraltar
GIN Guinea
GLP Guadeloupe
GMB Gambia
GNB Guinea-Bissau
GNQ Equatorial Guinea
GRC Greece
GRD Grenada
GRL Greenland
GTM Guatemala
GUF French Guiana
GUM Guam
GUY Guyana
HKG Hong Kong
HMD Heard Island and McDonald Islands
HND Honduras
HRV Croatia
HTI Haiti
HUN Hungary
IDN Indonesia
IMN Isle of Man
IND India
IOT British Indian Ocean Territory
IRL Ireland
IRN Iran, Islamic Republic of
IRQ Iraq
ISL Iceland
ISR Israel
ITA Italy
JAM Jamaica
JEY Jersey
JOR Jordan
JPN Japan
KAZ Kazakhstan
KEN Kenya
KGZ Kyrgyzstan
KHM Cambodia
KIR Kiribati
KNA Saint Kitts and Nevis
KOR Korea, Republic of
KWT Kuwait
LAO Lao People's Democratic Republic
LBN Lebanon
LBR Liberia
LBY Libyan Arab Jamahiriya
LCA Saint Lucia
LIE Liechtenstein
LKA Sri Lanka
LSO Lesotho
LTU Lithuania
LUX Luxembourg
LVA Latvia
MAC Macao
MAF Saint Martin (French part)
MAR Morocco
MCO Monaco
MDA Moldova, Republic of
MDG Madagascar
MDV Maldives
MEX Mexico
MHL Marshall Islands
MKD Macedonia, the former Yugoslav Republic of
MLI Mali
MLT Malta
MMR Myanmar
MNE Montenegro
MNG Mongolia
MNP Northern Mariana Islands
MOZ Mozambique
MRT Mauritania
MSR Montserrat
MTQ Martinique
MUS Mauritius
MWI Malawi
MYS Malaysia
MYT Mayotte
NAM Namibia
NCL New Caledonia
NER Niger
NFK Norfolk Island
NGA Nigeria
NIC Nicaragua
NIU Niue
NLD The Netherlands
NOR Norway
NPL Nepal
NRU Nauru
NZL New Zealand
OMN Oman
PAK Pakistan
PAN Panama
PCN Pitcairn
PER Peru
PHL Philippines
PLW Palau
PNG Papua New Guinea
POL Poland
PRI Puerto Rico
PRK Korea, Democratic People's Republic of
PRT Portugal
PRY Paraguay
PSE Palestinian Territory, Occupied
PYF French Polynesia
QAT Qatar
REU Réunion
ROU Romania
RUS Russia
RWA Rwanda
SAU Saudi Arabia
SDN Sudan
SEN Senegal
SGP Singapore
SGS South Georgia and the South Sandwich Islands
SHN Saint Helena
SJM Svalbard and Jan Mayen
SLB Solomon Islands
SLE Sierra Leone
SLV El Salvador
SMR San Marino
SOM Somalia
SPM Saint Pierre and Miquelon
SRB Serbia
STP Sao Tome and Principe
SUR Suriname
SVK Slovakia
SVN Slovenia
SWE Sweden
SWZ Swaziland
SYC Seychelles
SYR Syrian Arab Republic
TCA Turks and Caicos Islands
TCD Chad
TGO Togo
THA Thailand
TJK Tajikistan
TKL Tokelau
TKM Turkmenistan
TLS Timor-Leste
TON Tonga
TTO Trinidad and Tobago
TUN Tunisia
TUR Turkey
TUV Tuvalu
TWN Taiwan, Province of China
TZA Tanzania, United Republic of
UGA Uganda
UKR Ukraine
UMI United States Minor Outlying Islands
URY Uruguay
USA United States
UZB Uzbekistan
VAT Holy See (Vatican City State)
VCT Saint Vincent and the Grenadines
VEN Venezuela
VGB Virgin Islands, British
VIR Virgin Islands, U.S.
VNM Viet Nam
VUT Vanuatu
WLF Wallis and Futuna
WSM Samoa
YEM Yemen
ZAF South Africa
ZMB Zambia
ZWE Zimbabwe
Publicado por
Zé
às
17:13
1 comentários
Enviar a mensagem por email
Dê a sua opinião!
Partilhar no X
Partilhar no Facebook
Etiquetas:
Úteis
FORMAS JURÍDICAS DE EMPRESAS
O exercício de uma actividade empresarial não exige necessariamente a constituição de uma sociedade, outras opções são possíveis, assim como o E.I.R.L. e Empresário em nome individual.
Empresário em nome individual
E.I.R.L.
Cooperativas
Sociedades
Empresário em nome individual
Trata-se de uma "empresa" titulada por uma só pessoa singular, que afecta bens próprios à exploração da sua actividade económica, não estando definido nenhum capital mínimo.
Somente é considerado empresário em nome individual aquele que exerce a sua actividade em nome próprio, mas pode fazê-lo pessoalmente ou através de mandatários comerciais ou dos seus subordinados.
O empresário em nome individual responde, ilimitadamente, pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade diante dos seus credores, com todos os bens que integram o seu património: ou seja, os que se encontram directamente afectos à exploração da empresa; e todos os outros que eventualmente possua (v.g. veículos, casas).
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada (E.I.R.L.) - Decreto-Lei nº 248/86 de 25 de Agosto.
E.I.R.L. - qualquer pessoa singular que exerça ou pretenda exercer uma actividade comercial pode constituir para o efeito um estabelecimento individual de responsabilidade limitada, afectando a este estabelecimento uma parte do seu património, cujo valor representará o capital inicial do estabelecimento.
O E.I.R.L. constitui-se mediante documento particular, a não ser que sejam efectuadas entradas em bens diferentes de dinheiro, para cuja a transmissão seja necessária escritura pública, e então deve ser essa a forma para a sua constituição.
O capital mínimo não pode ser inferior a 5000 Euros, podendo ser realizado em numerário, coisas ou direitos susceptíveis de penhora, mas não pode a parte em numerário ser inferior a dois terços daquele montante.
Pelas dívidas resultantes de actividades compreendidas no objecto do E.I.R.L. respondem apenas os bens a este afectos.
Contudo, em caso de falência do titular por causa relacionada com a actividade exercida naquele estabelecimento, o falido responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas nesse exercício, desde que se prove que o princípio da separação patrimonial não foi devidamente observado na gestão do estabelecimento.
Cooperativas
As cooperativas, segundo o artigo 2º do Código Cooperativo (Lei nº 51/96 de 7 de Setembro) "são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles".
Poderá informar-se sobre como constituir uma cooperativa e qual a legislação do sector através da consulta da página do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (Inscoop), que é um instituto público que tem por objectivo apoiar este sector.
Sociedades
Tipos de sociedade de direito português em opção:
1. Sociedade por Quotas
1.1. Sociedade Unipessoal por Quotas
2. Sociedade Anónima
3. Sociedade em Nome Colectivo
4. Sociedade em Comandita
4.1. Simples
4.2. Por Acções
Na escolha da forma jurídica a adoptar para a sociedade a criar há que ter em conta nomeadamente:
como será exercida a actividade, ou seja, sozinho ou com outros sócios;
qual o património a afectar à sociedade;
qual o tipo de responsabilidade por dívidas sociais, isto é, património pessoal ou património da sociedade;
Sociedades em nome colectivo - nestas sociedades o sócio, além de responder individualmente pela sua entrada, responde pelas obrigações sociais subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios. Reconhecem-se pela expressão "& Companhia" na firma ou denominação social.
Sociedades anónimas - Na sociedade anónima o capital é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu. Reconhece-se pela expressão S.A.. O capital social mínimo é de euros € 50.000 e tem obrigatoriamente um mínimo de cinco accionistas, podendo ser unipessoais apenas na zona franca da Madeira.
Sociedades em comandita - Na sociedade em comandita cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada; os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo. As sociedades em comandita podem sê-lo por comandita simples ou por acções e reconhecem-se pela expressão "em Comandita", contida na firma ou denominação social.
As sociedades em nome colectivo e em comandita caíram em desuso.
1. Sociedade por Quotas
São sociedades de pessoas, em número mínimo de dois, em que o capital está dividido em quotas, portanto cada sócio é titular de uma quota, e em que apenas o património social responde para com os credores pelas dívidas contraídas, ou seja, o limite da responsabilidade de cada sócio é o do capital social.
Reconhecem-se pela expressão Lda, contida obrigatoriamente na denominação social.
O capital social inicial mínimo é de euros € 5.000, não podendo ser posteriormente reduzido a uma importância inferior a esta.
Os valores nominais das quotas podem ser diversos, mas nenhum pode ser inferior a 100 euros, ou seja 2% do capital social mínimo, salvo quando a lei o permitir.
A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade.
A sociedade pode ter um conselho fiscal, caso o contrato assim o defina. As sociedades que o não tiverem deverão designar um revisor oficial de contas.
A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Lda".
1.1. Sociedade Unipessoal por Quotas
A sociedade unipessoal por quotas, como o próprio nome indica, é constituída por um sócio único, pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social (mínimo = 5.000 Euros).
Só o património social responde pelas dívidas da sociedade
É a forma jurídica mais indicada para o empresário que pretenda limitar ao património social a sua responsabilidade perante os credores pelas dívidas contraídas.
Aplicam-se-lhe as normas que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios.
A firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda".
2. Sociedades Anónimas
O capital social é dividido em acções e cada sócio, em número mínimo de 5, limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu.
O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros, e todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo.
A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA".
3. Sociedades em Nome Colectivo
Os sócios respondem individualmente pela sua entrada.
Pelas obrigações sociais respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios.
São admitidas contribuições de indústria, contudo, o seu valor não é computado no capital social.
A firma, quando não individualiza todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o aditamento, abreviado ou por extenso " E Companhia" ou por qualquer outro que indique a existência de outros sócios.
4. Sociedades em Comandita
Cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada.
Os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome colectivo.
A firma é formada pelo nome ou firma de um, pelo menos, dos sócios comanditados e o aditamento "Em Comandita" ou "& Comandita por Acções".
O nome dos sócios comanditários não pode figurar na firma da sociedade, salvo se o consentirem expressamente.
4.1. Sociedade em Comandita Simples
Não há representação do capital por acções.
Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades em nome Colectivo.
4.2. Sociedade em Comandita por Acções
Só as participações dos sócios comanditários são representadas por acções.
Os sócios comanditários devem ser pelo menos 5.
Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades anónimas a este tipo de sociedade.
Fonte: Universia-Portugal
Empresário em nome individual
E.I.R.L.
Cooperativas
Sociedades
Empresário em nome individual
Trata-se de uma "empresa" titulada por uma só pessoa singular, que afecta bens próprios à exploração da sua actividade económica, não estando definido nenhum capital mínimo.
Somente é considerado empresário em nome individual aquele que exerce a sua actividade em nome próprio, mas pode fazê-lo pessoalmente ou através de mandatários comerciais ou dos seus subordinados.
O empresário em nome individual responde, ilimitadamente, pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade diante dos seus credores, com todos os bens que integram o seu património: ou seja, os que se encontram directamente afectos à exploração da empresa; e todos os outros que eventualmente possua (v.g. veículos, casas).
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada (E.I.R.L.) - Decreto-Lei nº 248/86 de 25 de Agosto.
E.I.R.L. - qualquer pessoa singular que exerça ou pretenda exercer uma actividade comercial pode constituir para o efeito um estabelecimento individual de responsabilidade limitada, afectando a este estabelecimento uma parte do seu património, cujo valor representará o capital inicial do estabelecimento.
O E.I.R.L. constitui-se mediante documento particular, a não ser que sejam efectuadas entradas em bens diferentes de dinheiro, para cuja a transmissão seja necessária escritura pública, e então deve ser essa a forma para a sua constituição.
O capital mínimo não pode ser inferior a 5000 Euros, podendo ser realizado em numerário, coisas ou direitos susceptíveis de penhora, mas não pode a parte em numerário ser inferior a dois terços daquele montante.
Pelas dívidas resultantes de actividades compreendidas no objecto do E.I.R.L. respondem apenas os bens a este afectos.
Contudo, em caso de falência do titular por causa relacionada com a actividade exercida naquele estabelecimento, o falido responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas nesse exercício, desde que se prove que o princípio da separação patrimonial não foi devidamente observado na gestão do estabelecimento.
Cooperativas
As cooperativas, segundo o artigo 2º do Código Cooperativo (Lei nº 51/96 de 7 de Setembro) "são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles".
Poderá informar-se sobre como constituir uma cooperativa e qual a legislação do sector através da consulta da página do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (Inscoop), que é um instituto público que tem por objectivo apoiar este sector.
Sociedades
Tipos de sociedade de direito português em opção:
1. Sociedade por Quotas
1.1. Sociedade Unipessoal por Quotas
2. Sociedade Anónima
3. Sociedade em Nome Colectivo
4. Sociedade em Comandita
4.1. Simples
4.2. Por Acções
Na escolha da forma jurídica a adoptar para a sociedade a criar há que ter em conta nomeadamente:
como será exercida a actividade, ou seja, sozinho ou com outros sócios;
qual o património a afectar à sociedade;
qual o tipo de responsabilidade por dívidas sociais, isto é, património pessoal ou património da sociedade;
Sociedades em nome colectivo - nestas sociedades o sócio, além de responder individualmente pela sua entrada, responde pelas obrigações sociais subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios. Reconhecem-se pela expressão "& Companhia" na firma ou denominação social.
Sociedades anónimas - Na sociedade anónima o capital é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu. Reconhece-se pela expressão S.A.. O capital social mínimo é de euros € 50.000 e tem obrigatoriamente um mínimo de cinco accionistas, podendo ser unipessoais apenas na zona franca da Madeira.
Sociedades em comandita - Na sociedade em comandita cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada; os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo. As sociedades em comandita podem sê-lo por comandita simples ou por acções e reconhecem-se pela expressão "em Comandita", contida na firma ou denominação social.
As sociedades em nome colectivo e em comandita caíram em desuso.
1. Sociedade por Quotas
São sociedades de pessoas, em número mínimo de dois, em que o capital está dividido em quotas, portanto cada sócio é titular de uma quota, e em que apenas o património social responde para com os credores pelas dívidas contraídas, ou seja, o limite da responsabilidade de cada sócio é o do capital social.
Reconhecem-se pela expressão Lda, contida obrigatoriamente na denominação social.
O capital social inicial mínimo é de euros € 5.000, não podendo ser posteriormente reduzido a uma importância inferior a esta.
Os valores nominais das quotas podem ser diversos, mas nenhum pode ser inferior a 100 euros, ou seja 2% do capital social mínimo, salvo quando a lei o permitir.
A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade.
A sociedade pode ter um conselho fiscal, caso o contrato assim o defina. As sociedades que o não tiverem deverão designar um revisor oficial de contas.
A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Lda".
1.1. Sociedade Unipessoal por Quotas
A sociedade unipessoal por quotas, como o próprio nome indica, é constituída por um sócio único, pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social (mínimo = 5.000 Euros).
Só o património social responde pelas dívidas da sociedade
É a forma jurídica mais indicada para o empresário que pretenda limitar ao património social a sua responsabilidade perante os credores pelas dívidas contraídas.
Aplicam-se-lhe as normas que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios.
A firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda".
2. Sociedades Anónimas
O capital social é dividido em acções e cada sócio, em número mínimo de 5, limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu.
O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros, e todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo.
A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA".
3. Sociedades em Nome Colectivo
Os sócios respondem individualmente pela sua entrada.
Pelas obrigações sociais respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios.
São admitidas contribuições de indústria, contudo, o seu valor não é computado no capital social.
A firma, quando não individualiza todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o aditamento, abreviado ou por extenso " E Companhia" ou por qualquer outro que indique a existência de outros sócios.
4. Sociedades em Comandita
Cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada.
Os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome colectivo.
A firma é formada pelo nome ou firma de um, pelo menos, dos sócios comanditados e o aditamento "Em Comandita" ou "& Comandita por Acções".
O nome dos sócios comanditários não pode figurar na firma da sociedade, salvo se o consentirem expressamente.
4.1. Sociedade em Comandita Simples
Não há representação do capital por acções.
Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades em nome Colectivo.
4.2. Sociedade em Comandita por Acções
Só as participações dos sócios comanditários são representadas por acções.
Os sócios comanditários devem ser pelo menos 5.
Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades anónimas a este tipo de sociedade.
Fonte: Universia-Portugal
Publicado por
Zé
às
00:01
0
comentários
Enviar a mensagem por email
Dê a sua opinião!
Partilhar no X
Partilhar no Facebook
Etiquetas:
Úteis
CURSOS SUPERIORES EM PORTUGAL
31/01/10
Área de Ciências Exactas
Astronomia
Biociências
Biologia
Biologia aplicada
Biologia Celular e molecular
Biologia e Geologia
Biologia Marinha
Bioquímica
Biotecnologia
Ciências do Mar
Física
Geologia
Área de Tecnologias
Engenharia da Computação
Engenharia Civil
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Engenharia do Ambiente
Engenharia de Áudio
Engenharia Biológica
Engenharia Biomédica
Engenharia Eletrónica
Engenharia Física
Engenharia Florestal
Engenharia Geográfica
Engenharia Geológica
Engenharia e Gestão Industrial
Engenharia Informática
Engenharia de Materiais
Engenharia de Sistemas e Informática
Engenharia de Telecomunicações
Tecnologias da Informação
Área da Saúde
Medicina
Medicina Dentária
Enfermagem
Ciências Farmacêuticas
Farmácia
Terapia Ocupacional
Fisioterapia
Terapia da Fala
Cardiopneumologia
Área de Letras
Línguas
Filosofia
Direito
Administração
História
Sociologia
Antropologia
Psicologia
Geografia
Relações Internacionais
Ciência Política
Área de Artes
Artes Cênicas
Artes Plásticas
Música
Arquitectura
Teatro
Artes Visuais
Design
Cinema
Dança
Fotografia
Astronomia
Biociências
Biologia
Biologia aplicada
Biologia Celular e molecular
Biologia e Geologia
Biologia Marinha
Bioquímica
Biotecnologia
Ciências do Mar
Física
Geologia
Área de Tecnologias
Engenharia da Computação
Engenharia Civil
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Engenharia do Ambiente
Engenharia de Áudio
Engenharia Biológica
Engenharia Biomédica
Engenharia Eletrónica
Engenharia Física
Engenharia Florestal
Engenharia Geográfica
Engenharia Geológica
Engenharia e Gestão Industrial
Engenharia Informática
Engenharia de Materiais
Engenharia de Sistemas e Informática
Engenharia de Telecomunicações
Tecnologias da Informação
Área da Saúde
Medicina
Medicina Dentária
Enfermagem
Ciências Farmacêuticas
Farmácia
Terapia Ocupacional
Fisioterapia
Terapia da Fala
Cardiopneumologia
Área de Letras
Línguas
Filosofia
Direito
Administração
História
Sociologia
Antropologia
Psicologia
Geografia
Relações Internacionais
Ciência Política
Área de Artes
Artes Cênicas
Artes Plásticas
Música
Arquitectura
Teatro
Artes Visuais
Design
Cinema
Dança
Fotografia
Publicado por
Zé
às
23:08
0
comentários
Enviar a mensagem por email
Dê a sua opinião!
Partilhar no X
Partilhar no Facebook
Etiquetas:
Úteis
LISTA DE REDES SOCIAIS NA INTERNET, POR ORDEM ALFABÉTICA
19/01/10
Porque hoje são tão importantes as redes sociais, não poderia deixar de referir-me a elas como uma fonte importantissima de divulgação, não só pessoal e tendo como fim a confraternização, mas também a nível profissional.São já incontáveis, as empresas que utilizam as grandes redes sociais para se auto-promoverem, divulgarem serviços ou até procurar possíveis candidatos a integrarem as suas estruturas empresariais. Buscam talentos, mas não só. Simples candidatos a vários cargos, outrora restringidos aos sites de emprego, vêem agora uma oportunidade extra nestas redes.
Já se utilizam estas redes também na perspectiva de procura de emprego. É práctica já usual integrar no currículo, um link para o perfil pessoal do candidato(a) numa qualquer rede social de relevo.
Deixo aqui o endereço para uma lista de redes sociais na internet, por ordem alfabética.
Publicado por
Zé
às
22:32
0
comentários
Enviar a mensagem por email
Dê a sua opinião!
Partilhar no X
Partilhar no Facebook
Etiquetas:
Úteis
CLASSIFICADOS PARA TUDO E PARA TODOS!
03/07/08
Em época de crise, temos de nos socorrer de todas as armas para assegurar a sobrevivência e ultrapassar as dificuldades. Cada um tem o seu método, mais ou menos válido ou eficaz. Algumas dessas armas passam pelas novas oportunidades de anunciar ou vender gratuitamente na internet tudo ou quase tudo, desde aquele objecto empoeirado que guardamos no sótão, que já não nos serve e só ocupa espaço, até à nossa viatura, casa ou pura e simplesmente anunciar e dar a conhecer a possíveis empregadores o nosso Currículo Vitae. Quem sabe... pode resultar!Neste site existe não só uma variedade de secções úteis e muito bem estruturadas, como também uma secção onde anunciar a sua disponibilidade para trabalhar. Não é propriamente um site de emprego mas é também uma alternativa. Vocacionado essencialmente para comprar e vender de tudo um pouco, está muito bem concebido e conseguido, no que toca à versatilidade, facilidade de busca e de colocação de anúncios, com a possibilidade de obter grátis (por enquanto, é uma promoção) destaques com foto na Homepage, negritos, etc.
Pode colocar até 1000 anúncios por utilizador, 12 fotos por anúncio e privacidade nas comunicações, não são permidos anúncios repetidos (praga da maioria dos sites do género) nem comentários abusivos (nalguns sites até obscenos) que só afastam os utilizadores e chateiam.
É uma alternativa a considerar!
Publicado por
Zé
às
18:45
0
comentários
Enviar a mensagem por email
Dê a sua opinião!
Partilhar no X
Partilhar no Facebook
Etiquetas:
Úteis
APRENDER E TRABALHAR NA EUROPA
15/01/08
Se pretende inscrever-se num programa de ensino e formação, ou se está à procura de emprego ou de uma oportunidade para adquirir experiência no estrangeiro, é importante que as suas competências e qualificações sejam apresentadas de uma forma clara e facilmente compreensível.
O Europass é uma nova iniciativa destinada a ajudar o cidadão a:
- Apresentar as suas competências e qualificações de uma forma clara e facilmente compreensível em toda a Europa (União Europeia, EFTA/EEE e países candidatos);
- Favorecer a sua mobilidade na Europa.
O Europass consiste num conjunto de cinco documentos:
- Dois documentos (Curriculum Vitae (CV) Europass e o Passaporte de Línguas Europass) que o próprio cidadão pode preencher;
- Três documentos (Europass-Suplemento ao Certificado, Europass-Suplemento ao Diploma e Europass-Mobilidade) preenchidos e emitidos pelas entidades competentes.
O Europass é apoiado por uma rede de Centros Nacionais Europass.
O Europass foi estabelecido pela Decisão n.º 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências.
Fonte: Europass (http://europass.cedefop.europa.eu)
Publicado por
Zé
às
00:57
0
comentários
Enviar a mensagem por email
Dê a sua opinião!
Partilhar no X
Partilhar no Facebook
Etiquetas:
Úteis
Subscrever:
Mensagens (Atom)